O Artigo 66 do Decreto nº 93.872, de 23 de Dezembro de 1986 que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências, versa que:
“Art. 66. Quem quer que receba recursos da União ou das entidades a ela vinculadas, direta ou indiretamente, inclusive mediante acordo, ajuste ou convênio, para realizar pesquisas, desenvolver projetos, estudos, campanhas e obras sociais ou para qualquer outro fim, deverá comprovar o seu bom e regular emprego, bem como os resultados alcançados (Decreto-lei nº 200/67, art. 93).
§ 1º A prestação de contas de aplicação de subvenção social ou auxílio será apresentada à unidade concedente dentro de 60 dias após a aplicação, não podendo exceder ao ultimo dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao do recebimento, e será constituída de relatório de atividades e demonstração contábil das origens e aplicações de recursos, referentes ao ano do recebimento, visados por autoridade publica local, observados os modelos aprovados pelo órgão Central do Sistema de Controle Interno.
§ 2º A documentação comprobatória da aplicação da subvenção ou auxílio ficará arquivada na entidade beneficiada, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, durante o prazo de 5 (cinco) anos da aprovação da prestação de contas.
§ 3º A atuação da entidade no cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto à prestação de contas, será anotada no respectivo registro cadastral mantido pelo órgão setorial de controle interno.”
Quais são os documentos que compõem a prestação de contas? A prestação de contas é dividida em financeira e Técnica e é composta pelos formulários abaixo, conforme modelos do Manual de Prestação de Contas.
[Acesso/download] Manual de Prestação de Contas 2013
[Visualizar] Perguntas Mais Frequentes - FAQ
Modelos do Anexo 01:
[Baixe aqui] Ofício de Encaminhamento à Fapespa da Prestação de Contas de Apoio à Pesquisa;
[Baixe aqui] Demonstrativos de Receitas e Despesas;
[Baixe aqui] Relação de Pagamentos de Diárias;
[Baixe aqui] Relação de Pagamentos de Bolsas;
[Baixe aqui] Relação de Pagamentos de Material de Consumo;
[Baixe aqui] Relação de Pagamentos de Passagens e Despesas com Locomomoção;
[Baixe aqui] Mapa de Cotação de Preços - Passagens e Despesas com Locomoção;
[Baixe aqui] Relação de Pagamentos de Serviços de Terceiros - Pessoa Física;
[Baixe aqui] Relação de Pagamentos de Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
[Baixe aqui] Relação de Pagamentos - Equipamentos e Material Permanente;
[Baixe aqui] Mapa de Cotação de Preços - Equipamento e Material Permanente;
[Baixe aqui] Recibo de Serviços de Terceiros - Pessoa Física;
[Baixe aqui] Recibo de Diárias de Terceiros;