Número Total de docentes (Em exercício) em Instituições* de Ensino Superior (Públicas e Privadas), Segundo Brasil, Grandes Regiões e Unidades da Federação - 2019-2023
Brasil, Grandes Regiões e Unidades da Federação 2019 2020 2021 2022 2023
Pública Privada Total Pública Privada Total Pública Privada Total Pública Privada Total Pública Privada Total Ranking 2023
BRASIL 173.197 176.194 339.951 168.449 162.662 323.376 171.840 151.868 315.928 173.373 151.425 316.792 177.599 150.367 319.705 -
Região Norte 15.145 9.183 23.648 13.457 8.817 21.861 14.787 8.307 22.562 15.191 9.287 23.856 15.814 9.465 24.650
Rondônia 1.174 1.755 2.894 1.128 1.561 2.665 1.220 1.379 2.574 1.259 1.518 2.755 1.322 1.531 2.825 24°
Acre 1.051 436 1.446 963 394 1.334 949 330 1.264 1.028 504 1.508 1.014 480 1.461 26°
Amazonas 2.991 1.845 4.714 2.971 1.908 4.780 2.995 1.867 4.769 2.820 2.035 4.760 3.263 2.152 5.289 20°
Roraima 1.009 223 1.193 943 244 1.160 919 228 1.126 984 318 1.272 926 392 1.298 27°
Pará 5.747 3.224 8.689 4.577 3.452 7.908 5.665 3.393 8.810 5.854 3.915 9.475 5.965 3.994 9.676 11°
Amapá 957 693 1.615 892 643 1.519 912 492 1.390 993 531 1.490 986 587 1.546 25°
Tocantins 2.229 1.077 3.189 1.988 1.019 2.913 2.139 1.066 3.105 2.260 1.056 3.204 2.355 888 3.134 23°
Região Nordeste 48.065 32.648 77.907 45.765 29.535 73.161 46.678 28.685 73.196 47.139 29.263 74.215 49.073 30.640 77.377
Maranhão 4.147 2.869 6.755 3.313 2.692 5.758 4.222 2.654 6.662 4.246 2.809 6.816 4.413 3.000 7.155 14°
Piauí 3.603 1.885 5.261 3.543 1.723 5.085 3.688 1.651 5.138 3.500 1.710 5.045 3.732 1.836 5.410 19°
Ceará 6.828 5.883 12.410 6.643 5.667 12.087 6.508 5.481 11.773 6.562 6.005 12.332 7.007 6.079 12.797
Rio Grande do Norte 4.876 1.671 6.423 4.774 1.457 6.139 4.745 1.480 6.112 4.837 1.384 6.112 4.948 1.516 6.352 16°
Paraíba 6.053 2.975 8.714 6.048 2.973 8.773 5.908 2.984 8.663 6.208 2.992 8.941 6.393 3.264 9.398 12°
Pernambuco 7.805 5.626 13.043 7.602 5.564 12.854 7.674 5.334 12.687 7.526 5.620 12.836 8.126 5.842 13.553
Alagoas 2.728 2.100 4.585 2.445 2.115 4.388 2.551 2.076 4.433 2.603 1.893 4.307 2.585 1.904 4.326 21°
Sergipe 2.113 1.580 3.605 2.065 1.586 3.590 2.076 1.443 3.461 2.051 1.295 3.299 2.009 1.387 3.354 22°
Bahia 10.083 8.648 18.027 9.456 7.376 16.337 9.476 7.033 16.059 9.779 6.941 16.257 10.045 7.665 17.222
Região Sudeste 60.243 84.710 141.377 60.860 78.971 136.602 61.571 71.985 130.536 61.892 71.786 130.646 63.338 69.947 130.170
Minas Gerais 19.550 20.013 38.744 19.147 18.474 36.912 19.136 17.033 35.521 19.624 17.235 36.186 20.218 16.539 36.084
Espírito Santo 3.115 3.484 6.483 2.997 3.145 6.066 2.981 3.051 5.973 3.012 3.094 6.053 3.014 3.065 6.019 17°
Rio de Janeiro 13.948 15.303 28.603 15.428 14.073 28.864 15.886 12.374 27.673 15.558 12.583 27.575 16.224 12.300 27.941
São Paulo 23.706 46.710 68.559 23.339 44.574 66.258 23.630 40.628 62.663 23.780 40.243 62.409 23.977 39.883 62.195
Região Sul 31.742 36.245 66.776 31.518 33.993 64.488 32.006 32.269 63.233 32.170 31.862 62.901 32.109 32.213 63.213
Paraná 13.852 13.672 26.900 13.924 12.368 25.752 14.057 12.014 25.505 14.125 11.837 25.359 14.040 12.240 25.646
Santa Catarina 6.951 9.896 16.538 6.847 9.843 16.431 7.061 9.226 16.051 7.142 9.247 16.110 7.218 9.592 16.550
Rio Grande do Sul 11.007 12.927 23.718 10.782 12.028 22.633 10.939 11.301 22.071 10.962 11.077 21.860 10.913 10.913 21.664
Região Centro-Oeste 18.443 15.614 33.182 17.164 14.374 30.842 17.245 13.605 30.158 17.460 13.656 30.391 17.764 14.545 31.533
Mato Grosso do Sul 3.440 2.366 5.721 3.415 2.167 5.512 3.372 2.023 5.326 3.373 1.977 5.279 3.629 2.011 5.546 18°
Mato Grosso 4.534 3.023 7.374 3.882 2.644 6.392 4.305 2.524 6.678 4.080 2.601 6.543 4.029 2.656 6.529 15°
Goiás 6.793 6.057 12.377 6.405 5.785 11.806 6.289 5.567 11.495 6.434 5.624 11.660 6.604 5.638 11.865 10°
Distrito Federal 3.699 4.549 8.144 3.486 4.072 7.473 3.315 3.722 6.951 3.602 3.739 7.247 3.538 4.526 7.935 13°
Fonte: MEC/INEP/DEED
Elaboração: FAPESPA
Notas: *1 - Universidade, Centro Universitário, Faculdade, IF e CEFET
             2 - Os docentes referem-se aos indivíduos que atuaram nas Instituições de Ensino Superior no período de referência do Censo. 
             3 - Inclui somente os docentes em exercício nos cursos de graduação e/ou sequenciais de formação específica. O docente em exercício engloba os indivíduos que atuaram na instituição por um período mínimo de 60 dias no ano de referência do Censo.
             4 - No total do Brasil, os docentes são contados uma única vez, independentemente de atuarem em mais de uma Região Geográfica, Unidade da Federação, Município ou Instituição de Ensino Superior.
             5 - No total da Região Geográfica, os docentes são contados uma única vez em cada Região, portanto, o total não representa a soma das Regiões, das Unidades da Federação, dos Municípios ou das Instituições de Ensino Superior, pois o mesmo docente pode atuar em mais de uma unidade de agregação.
             6 - No total da Unidade da Federação (UF), os docentes são contados uma única vez em cada Unidade da Federação, portanto, o total não representa a soma das 27 UFs, dos Municípios ou das Instituições de Ensino Superior, pois o mesmo docente pode atuar em mais de uma unidade de agregação.
             7 - No total do Município, os docentes são contados uma única vez em cada Município, portanto, o total não representa a soma dos Municípios ou das Instituições de Ensino Superior, pois o mesmo docente pode atuar em mais de uma unidade de agregação.
             8 - Os docentes são contados somente uma vez em cada organização acadêmica e dependência administrativa, independentemente de atuarem em mais de uma delas.
             9 - Os docentes são computados segundo a sede e/ou reitoria da instituição.